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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

DRM: só uma empresa respeita a lei de autor em Portugal

Desde 2004 que os produtores de conteúdos estão obrigados a disponibilizar junto da IGAC os meios que permitem desbloquear sistemas anticópia de filmes, músicas ou ebooks, mas só uma empresa respeitou a lei.



Hoje, um utilizador que queira migrar os livros que tem no Kindle, da Amazon, para o Nook, da Barnes & Noble, ou para o iPad, da Apple, depara-se com duas opções: 1) procura na Internet um programa que desbloqueie os sistemas de gestão direitos de autor de obras em formato eletrónico (DRM, de Digital Rights Management); ou 2) solicita à Inspeção-Geral de Atividades Culturais (IGAC) os meios que permitem a desbloquear os sistemas de DRM para situações em que a cópia é legal e está contemplada pela lei. A primeira opção, provavelmente mais popularizada, é ilegal à luz da lei portuguesa e pode ser punida com uma pena de um ano de prisão; a segunda é legal, mas tem um forte constrangimento: mesmo que os portugueses aderissem em massa a esta opção, dificilmente conseguiriam obter os meios necessários para desbloquear o DRM das respetivas bibliotecas. E isto porque apenas um produtor de conteúdos forneceu esses meios à IGAC e está em conformidade com a lei que é aplicada aos produtores de filmes, DVD e livros desde 2004.

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